BIO SEG CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Revelamos a melhor estratégia para sua empresa
QUEM SOMOS?
A Bio Seg Segurança do Trabalho é uma empresa atenta as alterações no mercado de trabalho, buscando a cada dia as melhores estratégias quanto à aprimoramentos de equipes no intuito de desempenhar trabalhos de melhor qualidade e segurança, evitando acidentes de trabalho, motivando trabalhadores e trazendo eficiência para melhor atender a sua empresa.
Estamos prontos e qualificados para atender a sua empresa da melhor forma possível.
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Serviço completo para sua empresa
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Consultoria In Loco
Consultoria diretamente na empresa, visitas e direcionamento para regularização de sua empresa junto ao MTE

Planejamento estratégico
Planejamento e sistema organizacional padrão, Programas de gestão de segurança do trabalho

Treinamentos
Treinamentos de Segurança do Trabalho em vários ramos de atividades
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DOCUMENTOS PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO
- PPRA e PCMSO: O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são programas estabelecidos pelas NR-7 e NR-9, respectivamente, que visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ambientes de trabalho. O que muita gente não sabe é que a legislação em vigor exige que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores regidos pela CLT como empregados são obrigados a elaborarem e implementarem o PCMSO e o PPRA.
As empresas que não cumprirem as exigências destas normas estarão sujeitas a penalidades que variam de multas à interdição do estabelecimento. (Os presentes documentos deverão ficar arquivados durante 20 anos).
- INTEGRAÇÃO: Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos. Capitulação da Norma MTE (NR 9.5.2 NR 1.7)
- ORDEM DE SERVIÇO: Ordem de Serviço é um documento para orientar e informar os trabalhadores da empresa, quais são os riscos que irão encontrar no ambiente de trabalho e na execução de suas atividades, para que o mesmo possa ter alguns cuidados e realizar procedimentos para sua proteção. A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída no artigo 157, inciso II da CLT e NR01, item 1.7, alínea "b", a
- FICHA DE EPI:Ficha de controle de entrega de equipamentos de proteção individual Capitulação da Norma MTE (NR 6)
- Treinamentos à Segurança do Trabalho: Noções de Primeiros-Socorros (NR 7), Combate à Incêndios (NR 23), Integração à Segurança do Trabalho e Equipamentos de Proteção Individual (NR 1 e 6), CIPA - Comissão Interna Prevenção de Acidentes (NR 5), coleta seletiva (NR 25), Trabalho em altura (NR 35), Espaços confinados (NR 33), entre outros.
Informações - eSocial
Sua empresa está preparada para o e-Social?
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, é um "instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas", que tem por finalidade padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional. É isso que diz o Decreto Nº 8.373/2014, da Presidência da República, que o instituiu.
Além disso, o governo poderá intensificar as fiscalizações e garantir que as obrigações legais sejam cumpridas pelos empregadores de maneira pontual. Se hoje a empresa é fiscalizada quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática e periódica.
A novidade envolve desde o empregado doméstico até grandes empresas. Não importa se a empresa tem 10 ou 5.000 funcionários, o eSocial vale para todas as organizações.
Saiba o que o eSocial vai mudar na forma de fiscalização de Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil
- O eSocial não vai acrescentar nenhuma Legislação nova de Saúde e Segurança do Trabalho. Toda a Legislação já existe. O eSocial irá apenas fiscalizar ELETRONICAMENTE todas as obrigações já existentes.
- É simplesmente um controlador eletrônico de informações sociais, dentre as quais informações de Segurança e Medicina do Trabalho.
- As empresas estarão obrigadas a fornecer ao Governo, via plataforma do eSocial, as evidências do cumprimento da Legislação de Saúde e Segurança do Trabalho, dentre outras.
- As empresas que não fornecerem tais informações serão AUTOMATICAMENTE MULTADAS pelo sistema do eSocial. Por isso, possuir o PPRA e o PCMSO é o passo básico para sua empresa atender o eSocial.
- É um processo sem volta. Vários órgãos do Governo estão juntos no eSocial para fiscalizarem eletronicamente as empresas, dentre os quais: Ministério do Trabalho, Receita Federal, CEF, INSS e Tribunal Superior do Trabalho.



